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Os Departamentos vinculados à Diretoria Social do Nippon Country Club, tem o seu funcionamento regido por este Regulamento conforme as cláusulas e condições a seguir:

 

CAPÍTULO I – DA DIRETORIA

 

DA COMPOSIÇÃO:

 

Art. 1º - A Diretoria do Departamento de Karaokê terá a seguinte   composição:

- Diretor

- Vice-Diretor (número ilimitado)

- Tesoureiro

Art. 2º - A Administração do Departamento de Karaokê compete aos membros de sua Diretoria, que deverão cumprir as atribuições e exercer sua competência nos termos do Art. 5º do presente Regulamento.

Parágrafo Único: Para fins do exercício de sua competência e cumprimento de suas atribuições, a Diretoria do Karaokê poderá ser complementados por Comissões de Assessoria, composta de sócios departamentalizados.

 

DO MANDATO E DAS ELEIÇÕES:

 

Art. 3º - O mandato da Diretoria do Karaokê é de 2 (dois) anos, com início e término no mês de maio.

Parágrafo 1º - O Diretor do Departamento de Karaokê poderá ser reeleito apenas por dois mandatos consecutivos, sendo esta regra aplicável a partir das eleições a serem realizadas no ano de 2015.

Parágrafo 2º - As eleições dos membros da Diretoria do Departamento de Karaokê deverão obedecer ao calendário fixado pela Diretoria do Clube, que em regra ocorrerá no mês de maio. Os candidatos à Diretoria do Departamento de Karaokê deverão formar chapas para concorrer ao pleito, já incluindo os membros das Comissões de Assessoria que comporão a administração, se for o caso.

Parágrafo 3º - Em caso de vacância do cargo e Diretor do Departamento e Karaokê, o Diretor Social indicará um Diretor interino, para responder pelo Departamento até o término do mandato, ou a seu critério convocar eleições extraordinárias.

Parágrafo 4º - A convocação para a eleição será elaborada pelo Diretor Social do Clube, que a fixará no quadros de avisos do Departamento de Karaokê com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do término do mandato.

Parágrafo 5º - As chapas concorrentes deverão ser entregues na Secretaria do Clube, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da eleição, que as fixará no quadro de avisos do Departamento de Karaokê para conhecimento de todos os sócios departamentalizados.

Parágrafo 6º -  As chapas concorrentes a eleição deverão ser constituídas por sócios vinculados ao Departamento de Karaokê, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, devendo estes estarem em dia com as Taxas de Manutenção do Departamento de Karaokê e do Clube, além de estar em pleno gozo dos direitos de associado nos termos do Estatuto Social do Clube.

Parágrafo 7º - Vencido o prazo para apresentação das chapas concorrentes e constatada a existência de chapa única, a Diretoria Social dispensará o processo de eleição empossando os membros constantes da chapa única nos seus respectivos cargos.

Parágrafo 8º - O local de votação será sempre o mais adequado, de preferência dentro das dependências do Departamento de Karaokê, e a eleição será realizada em dia e horário de votação definidos pela Diretoria Social, de modo a melhor atender as conveniências dos associados do Departamento de Karaokê. As eleições ocorrerão sempre em dia de final de semana.

Parágrafo 9º - Será nomeada pela Diretoria Social uma Comissão de Apuração composta por até 05 (cinco) membros, para o controle do escrutínio, fiscalização, apuração dos votos e a oficialização da chapa vencedora, cujos trabalhos serão acompanhados pelos candidatos ou por representantes por estes nomeados.

Parágrafo 10º - Só poderão votar sócios inscritos no Departamento de Karaokê, que estejam com a Taxa de Manutenção do Departamento e do Clube em dia e com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, sendo o voto facultativo.

 

CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÕES DOS DIRETORES

 

Art. 5º - Compete ao Diretor do Departamento de Karaokê:

  • A administração geral do Departamento;

  • Acompanhar o desenvolvimento do curso mantido pelo Departamento;

  • Organizar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo Departamento;

  • Orientar e fiscalizar os frequentadores do curso e atividades mantidas pelo Departamento, no tocante à disciplina e comportamento;

  • Fiscalizar a arrecadação das taxas devidas pelos associados do Departamento;

  • Fiscalizar a arrecadação dos repasses devidos pelo professor e prestadores de serviços do Departamento;

  • Aprovar aquisição de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades ordinárias do Departamento;

  • Identificar as necessidades do Departamento de Karaokê, em nível de melhoria e manutenção e apresentar propostas à Diretoria Social para a devida implementação;

  • Organizar os eventos do Departamento de interesse dos associados;

  • Apresentar à Diretoria Social o planejamento de cada evento a ser realizado, com previsão orçamentária, indicando a natureza do evento, número aproximado de participantes, data, local, horário, fonte de receita, etc., com antecedência mínima de 2 (duas) semanas;

  • Apresentar o demonstrativo de resultado de cada evento realizado;

  • Participar, obrigatoriamente, das reuniões mensais conjuntas, Diretoria de Esporte/Social e Relações Púbicas, e das reuniões extraordinárias convocadas pelo Diretor Social. Na impossibilidade de participação do Diretor do Departamento de Karaokê, este deverá ser representado por um Vice Diretor.

Art. 6º - Compete ao Diretor de Karaokê a distribuição das atribuições aos membros da sua respectiva Diretoria e aos membros das Comissões de Assessoria, se houver.

Parágrafo Único: O Diretor de Karaokê, seus Vices Diretores e os membros das Comissões de Assessoria, prestarão os serviços de forma voluntária sem qualquer espécie de remuneração ou ressarcimento de despesas pessoais.

 

CAPÍTULO III – DA DESTITUIÇÃO

 

Art. 7º - A Diretoria Executiva do Clube, através do seu Presidente ou Diretor Social, poderá destituir sumariamente qualquer membro da Diretoria do Departamento de Karaokê, incluindo o professor, caso seja constatada a prática de:

  • Desídia no exercício do cargo;

  • Prática de atos contrários aos objetivos sociais do clube;

  • Fraude ou estelionato, contra o patrimônio do clube ou dos sócios;

  • Comportamento inadequado com o exercício do cargo, especialmente por infração ao disposto do Artigo 5º.

 

CAPÍTULO IV – DA PRÁTICA DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO

 

Art. 8º - Para a prática das atividades do Departamento de Karaokê, os sócios deverão estar inscritos no Departamento, e estarem com a Taxas de Manutenção em dia, tanto do Departamento de Karaokê como do Clube.

Parágrafo 1º - O Departamento de Karaokê deverá expedir Carteira de Identificação do sócio departamentalizado, sempre que as atividades desenvolvidas implicarem em frequência continuada.

Parágrafo 2º - Os Diretores do Departamento de Karaokê poderão elaborar regulamento interno para implantação das regras inerentes aos seus cursos e atividades, comunicando previamente a Diretoria Social.

Parágrafo 3º - O Departamento de Karaokê será assistido por um Vice Diretor Social especialmente designado, que deverá acompanhar as aulas e as atividades desenvolvidas bem como o atendimento das reivindicações apresentadas pelo Departamento.

 

CAPÍTULO V – DAS TAXAS

 

Art. 9º - Para a prática das atividades do Departamento de Karaokê, todos os sócios, além de proceder a devida departamentalização, deverão pagar uma taxa mensal, que será definida periodicamente pela Diretoria do Karaokê, com a aprovação prévia do Diretor Social.

Parágrafo 1º - Além das taxas de manutenção prevista no “caput”, o associado pagará as taxas para participação em curso ministrado pelo Departamento, as inscrições em eventos e torneios, bem como outras taxas definidas pela Diretoria do Karaokê.

Parágrafo 2º - Todas as Taxas departamentais deverão ser pagas diretamente na Secretaria do Clube, ou na secretaria do departamento, se houver.

Parágrafo 3º - Eventuais descontos poderão ser concedidos a critério da Diretoria do Departamento de Karaokê.

Art. 10 – O professor e outros profissionais repassarão ao Departamento de Karaokê, um percentual do valor arrecadado dos seus alunos, à título de utilização do espaço, ressarcimento de despesas de consumo de energia, limpeza, manutenção, divulgação, etc.

Parágrafo Único: O percentual a ser repassado para o Departamento de Karaokê será sugerido pelo Diretor, com aprovação pela Diretoria Social.

 

CAPÍTULO VI – DO USO DAS INSTALAÇÕE DO DEPARTAMENTO

 

Art. 11 – As instalações do Departamento serão de uso exclusivo dos sócios inscritos no Departamento de Karaokê, com a Taxa de Manutenção em dia, e em pleno gozo dos direitos regulamentares, ou por alunos usuários dos serviços oferecidos pelo Departamento.

Art. 12 – O horário de funcionamento, da prestação de serviços, bem como o horários das aulas será determinado pela Diretoria do Departamento de Karaokê, sempre dentro do horário de funcionamento do Clube.

 

CAPÍTULO VII – DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO

 

Art. 13 – Cabe única e exclusivamente à Diretoria do Departamento de Karaokê, a fixação ou alteração de normas relativas ao funcionamento do Departamento, inclusive e principalmente em relação a curso ministrado pelo Departamento e serviços oferecidos.

Art. 14 – Dos deveres do Professor:

  • Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas pelo Diretor do Karaokê;

  • Cumprir rigorosamente os horários dos cursos estabelecidos com os alunos;

  • Repor aos alunos, quando possível, aulas canceladas por motivo de falta do professor;

    d)  Só aceitar alunos que estejam previamente inscritos no

         Departamento e com a Taxa de Manutenção em dia. O aluno

         deverá apresentar a carteira ao professor antes de iniciar a aula;

    e)  Ter um comportamento moral e de educação compatível com o

         cargo;           

    f)   Se responsabilizar por qualquer dano ou prejuízo causado ao.

         Clube ou ao associado.

Art. 15º – Dos deveres do Professor:

  • Prestar os serviços oferecidos com competência;

  • Atender os associados do clube com educação e presteza;

  • Praticar os valores de mercado;

  • Se responsabilizar por qualquer dano ou prejuízo causado ao Clube ou ao associado.

 

CAPÍTULO VIII – DOS EVENTOS

 

Art. 16º – O Departamento de Karaokê deverá realizar eventos de interesse dos seus associados, cumprindo o previsto no Artigo 5ª, alíneas “j” e “k”.

Parágrafo Único: Sempre que o evento contemplar uma cerimônia de abertura e encerramento oficial, deverá ser convidado o Presidente do Clube e o Diretor Social.

Art. 17º - Os Diretores do Departamento de Karaokê deverão elaborar no mês de Outubro de cada ano, um calendário de eventos para o ano seguinte, que deverá ser entregue à Diretoria Social, para análise e divulgação.

Art. 18º - Sempre que possível os eventos do Departamento de Karaokê não poderão ser realizados em data reservada para realização de evento geral do Clube.

Art. 19º - A Diretoria do Departamento de Karaokê deverá solicitar reserva do Salão Nobre – Núcleo II, para realização de eventos de interesse do Departamento, com antecedência mínima fixada pela Gerência de Campo do Clube.

 

CAPÍTULO IX – DAS NORMAS DE COMPORTAMENTO, DISCIPLINA, MORAL E BONS COSTUMES

 

Art. 20º - Durante a prática das atividades organizadas pelo Departamento de Karaokê, deverá permanecer o senso de disciplina e comportamento compatível com a prática destas atividades.

Art. 21º - As infrações às normas de comportamento, disciplina, moral e bons costumes, cometidas pelos associados, Diretores, Comissão de Assessoria e professores, serão passíveis das seguintes penalidades:

  • Advertência verbal ou escrita;

  • Suspensão;

  • Exclusão.

Parágrafo 1º - As penalidades são aplicáveis pelos Diretores do Departamento de Karaokê, com comunicação prévia ao Diretor Social.

 

CAPÍTULO X – DAS RECEITAS E DESPESAS

 

Art. 22º - A Diretoria do Departamento de Karaokê deverá elaborar um demonstrativo mensal apresentando todas as receitas e despesas mensais realizadas, bem como o respectivo saldo financeiro final. Este demonstrativo deverá, ser elaborado em 2 (duas) vias, e assinadas pelo Diretor do Departamento de Karaokê, devendo a primeira via ser enviada à Diretoria Social e a segunda via ser afixada no quadro de avisos do Departamento para conhecimento dos associados.

 

CAPÍTULO XI – DOS BENS PATRIMONIAIS

 

Art. 23º - O Departamento de Karaokê deverá zelar pela conservação dos bens patrimoniais do clube colocados à sua disposição.

Parágrafo Único – A aquisição de bens patrimoniais para o Departamento, estará sujeita à aprovação da Diretoria Social.

 

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24º - O Departamento de Karaokê poderá escolher um quiosque para o uso prioritário, não exclusivo, devendo comunicar as datas de sua utilização com antecedência mínima fixada pela Gerência de Campo do Clube.

Art. 25º - O clube se reserva o direito de locar o referido quiosque à terceiros nas datas não reservadas pelo Departamento de Karaokê.

Art. 26º - Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Social com aprovação do Presidente do Clube, por provocação dos Diretores do Departamento de Karaokê.

Art. 27º - Este regulamento poderá ser alterado sempre que for necessário e a qualquer tempo, mediante decisão conjunta da Diretoria Social e da Diretoria do Departamento de Karaokê, sempre com vistas a melhor atendimento dos associados.

 

Arujá, 01 de Janeiro de 2014.

Regulamento

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